Soluções customizadas para problemas complexos.

Problemas complexos requerem soluções customizadas.

Atuamos com mediação para empresas, pessoas físicas, escritórios de advocacia e para o Poder Judiciário. Implementamos métodos diferenciados, sustentáveis e customizados de solução de conflitos, de forma ágil e menos onerosa.

Os princípios fundamentais do procedimento são: a imparcialidade dos mediadores, o sigilo das reuniões e a voluntariedade das partes. Os acordos firmados têm o diferencial de serem sustentáveis, dado que são as partes que entram em consenso quanto aos seus termos e têm valor de título executivo extrajudicial, podendo ser levados à homologação judicial se as partes assim o desejarem.
Muitas vezes, quando há um conflito, as partes já tentam negociar diretamente, ou através de seus advogados, um acordo e tem sucesso. Nestes casos não há necessidade da mediação privada. Mas quando a negociação direta entre os envolvidos não resulta em um acordo, a presença de um terceiro imparcial, sem vínculo com as partes, altera a dinâmica dos debates e permite que novas soluções sejam propostas ou soluções anteriormente sugeridas sejam reavaliadas sob outras perspectivas.

Sobre

O Instituto de Mediação Luiz Flávio Gomes nasceu com o intuito de acompanhar uma tendência mundial em que, cada vez mais, a gestão de conflitos se impõe, entre países, entre grupos econômicos, entre organizações, entre segmentos de uma sociedade, entre famílias, entre pessoas. O conceito de sociedade moderna sustentável passa por um processo inexorável rumo a soluções construtivas

O Instituto de Mediação Luiz Flávio Gomes teve sua origem no ideal do professor Luiz Flávio em divulgar e implementar a mediação privada no Brasil. Em 2016, tendo como sócia Nathalie Martinez Biazzi, diretora do projeto desde o início, nascia o Instituto de Mediação Luiz Flávio Gomes. Nestes dez anos de atuação o Instituto atendeu inúmeros casos em diversas áreas como empresas, famílias, recuperação judicial, ambiental, dentre outras. Sempre com atuação customizada, objetiva e humana na busca de acordos eficazes e sustentáveis para as partes.

Em 2019 o professor Luiz Flávio Gomes faleceu. Mas deixou como legado, dentre inúmeros outros, o Instituto que leva seu nome e continua atuando no crescimento da mediação no Brasil.

Por sua diretora, Nathalie Martinez Biazzi, o Instituto de Mediação Luiz Flávio Gomes atua em conflitos complexos auxiliando as partes e seus advogados a encontrarem soluções factíveis, rápidas e eficazes.

Nathalie Martinez Biazzi é Advogada, empresária, mediadora, negociadora, facilitadora, autora e professora. Advogada formada em Direito pela Universidade de São Paulo – USP. É mediadora formada pela Fundação Getúlio Vargas e especialista em Negociação e Administração de Conflitos pela mesma instituição. É sócia fundadora do Instituto de Mediação Luiz Flávio Gomes e professora no mesmo Instituto. Autora de artigos sobre mediação e membro da Comissão de Métodos Consensuais de Conflitos da OAB SP. É também membro da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB SP.

Áreas de Atuação

A mediação pode ser utilizada em diversas áreas de conflitos

Mediação Intra-Empresarial

Visa preservar e melhorar ou resgatar a relação entre sócios e/ou funcionários ou, eventualmente, construir um modelo adequado para a dissolução destas relações. Muitas vezes dentro da empresa podem ocorrer conflitos latentes, ainda não colocados e que impedem ou atrapalham a produtividade de todos. O mediador busca auxiliar as partes tanto na identificação dos conflitos, quanto na melhor forma de resolução e construção de consensos.

Mediação Inter-Empresarial

Visa preservar, melhorar ou resgatar a relação entre empresas parceiras para que possam continuar atuando em parceria ou para evitar conflitos decorrentes de necessidades aparentemente diferentes ou conflitantes. O mediador atua auxiliando as partes a encontrarem modelos criativos e produtivos para a manutenção desta relação ou sua extinção com os menores custos para as partes.

Mediação Familiar

Visa preservar, melhorar ou resgatar a relação das pessoas com os mais diferentes graus de parentesco e nas mais conflituosas situações. Em família, é comum que a existência de problemas de comunicação ou de diferenças de expectativas, resultem em conflitos. O mediador busca auxiliar as partes na melhora da comunicação e na busca de outros enfoques de solução para os conflitos.

Mediação Ambiental

Visa preservar, melhorar ou resgatar relações conflituosas em questões socioambientais entre a comunidade em geral, o poder público e as empresas privadas e todas as interações decorrentes destas. Nos conflitos socioambientais a mediação permite que as partes busquem soluções criativas para a situação em concreto, promovendo a cooperação entre todos, resultando em maior satisfação aos envolvidos e a concomitante preservação ambiental.

Mediação Escolar

Visa preservar, melhorar ou resgatar relações conflituosas no ambiente escolar entre alunos, professores, pais e direção e todas as interações decorrentes destas. A mediação escolar permite aos envolvidos refletirem sobre seus valores, a necessidade da cultura da paz, fortalece o protagonismo e autonomia de cada um, como responsável por suas relações e por uma sociedade não violenta.

Desenvolvimento de Consensos

Nas mais diversas formas de relacionamentos e interações empresariais e/ou pessoais podem existir situações de dúvidas ou questões ainda não explicitadas ou debatidas e que podem levar a um conflito se não forem dirimidas. O Instituto de Mediação Luiz Flávio Gomes busca auxiliar as partes a se comunicarem nestas situações visando evitar consequências prejudiciais à satisfação de expectativas e ao bem-estar dos envolvidos.

Mediação em Recuperação Judicial

A lei de falências e recuperação de empresas (Lei 11.101/2005), em seu artigo art. 20 B, § 1º prevê a suspensão de execuções judiciais por até 60 dias, desde que as partes estejam em processo de mediação. A mediação, nestes casos, facilita a negociação entre credores e devedores. Diferente de uma sentença imposta pelo juiz, a mediação permite que devedor e credores construam juntos um plano de recuperação mais realista e sustentável. A mediação também funciona na recuperação judicial porque transforma um processo historicamente adversarial em uma negociação estruturada, com a presença de um terceiro imparcial, focado na preservação da empresa e na satisfação dos credores.

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